Decreto 95.088/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP, através da sua coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER), estabelecer as diretrizes a serem observadas no Planejamento e execução de atividades de aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem de servidores civis federais, mediante:

a) a expedição de normas disciplinadoras dessas atividades;

b) o acompanhamento sistemático de sua execução, com vistas à perfeita observância das diretrizes estabelecidas.

Decreto 95.088/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP, através da sua coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER), estabelecer as diretrizes a serem observadas no Planejamento e execução de atividades de aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem de servidores civis federais, mediante:

a) a expedição de normas disciplinadoras dessas atividades;

b) o acompanhamento sistemático de sua execução, com vistas à perfeita observância das diretrizes estabelecidas.