Decreto 95.088/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades de preparação e profissionalização do pessoal civil integrante dos escalões superiores da administração federal.

Decreto 95.088/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades de preparação e profissionalização do pessoal civil integrante dos escalões superiores da administração federal.