Art. 4º. Compete ao Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (CEDAM):
a) o planejamento, a promoção, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades de aperfeiçoamento, especialização, atualização e reciclagem dos servidores civis federais, a nível gerencial e técnico-operacional;
b) o acompanhamento sistemático dos procedimentos adotados no treinamento, visando à orientação didático-operacional.
a) o planejamento, a promoção, a coordenação, a execução e a avaliação das atividades de aperfeiçoamento, especialização, atualização e reciclagem dos servidores civis federais, a nível gerencial e técnico-operacional;
b) o acompanhamento sistemático dos procedimentos adotados no treinamento, visando à orientação didático-operacional.