Lei Complementar 25/1975 - Artigo 10

Art. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1975 e retificado em 9.7.1975

Lei Complementar 25/1975 - Artigo 10

Art. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1975 e retificado em 9.7.1975