Art. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1975 e retificado em 9.7.1975
Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1975 e retificado em 9.7.1975