Lei Complementar 25/1975 - Artigo 5

Art. 5º. As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior. (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)

Lei Complementar 25/1975 - Artigo 5

Art. 5º. As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior. (Vide Lei Complementar nº 38, de 1979)