Lei 4.602/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

Lei 4.602/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.