TST - SDI1 - OJ nº 115 (Cancelada)

Título

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Tese

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.

Histórico

Redação alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
Nova redação – DJ 20.04.2005
115. Recurso de revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Redação original - Inserida em 20.11.1997
115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por viola-ção. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988.
Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de pres-tação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.