Lei 10.865/2004 - Artigo 48
Art. 48.
Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 o disposto no art. 39 desta Lei.
Lei 10.865/2004 - Artigo 48
Art. 48.
Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 o disposto no art. 39 desta Lei.