Art. 24. O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
...............
§ 2º - ...............
...............
III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
..............." (NR)