Lei 10.865/2004 - Artigo 24

Art. 24. O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

..............." (NR)

Lei 10.865/2004 - Artigo 24

Art. 24. O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

..............." (NR)