Decreto 2.646/1998 - Artigo 2

Art. 2º. A dissolução da COLONE far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores.

Decreto 2.646/1998 - Artigo 2

Art. 2º. A dissolução da COLONE far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores.