DECRETO Nº 2.646, DE 30 DE JUNHO 1998.
Dispõe sobre a dissolução da Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, e na Resolução nº 09, de 18 de setembro de 1997, do Conselho Nacional de Desestatização - CND,
DECRETA: