Decreto 2.646/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto

Decreto 2.646/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Paulo Paiva
Claudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto