Art. 1º. Fica dissolvida a Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, sociedade de economia mista constituída na forma do art. 6º da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 2.305, de 18 de agosto de 1997.