Art. 4º. Ficam transferidas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA as atribuições de colonização ora exercidas pela COLONE, na forma da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e legislação correlata.
Decreto 2.646/1998 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam transferidas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA as atribuições de colonização ora exercidas pela COLONE, na forma da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e legislação correlata.