Lei 5.907/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.

Lei 5.907/1973 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.