Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.08.1973
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.08.1973