Decreto 61.784/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1967

Decreto 61.784/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1967