Art. 1º. Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:
I - cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:
a) cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;
b) cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;
c) quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;
II - funções comissionadas:
a) cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;
b) trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;
c) dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;
d) cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;
e) dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.
I - cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:
a) cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;
b) cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;
c) quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;
II - funções comissionadas:
a) cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;
b) trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;
c) dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;
d) cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;
e) dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.