Lei 8.968/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:

I - cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:

a) cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;

b) cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;

c) quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;

II - funções comissionadas:

a) cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;

b) trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;

c) dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;

d) cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;

e) dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.

Lei 8.968/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:

I - cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:

a) cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;

b) cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;

c) quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;

II - funções comissionadas:

a) cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;

b) trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;

c) dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;

d) cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;

e) dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.