Lei 4.678/1965 - Artigo 16

Art. 16. Executado o impôsto de renda, as operações de seguro de crédito à exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais.

Lei 4.678/1965 - Artigo 16

Art. 16. Executado o impôsto de renda, as operações de seguro de crédito à exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais.