Lei 3.176/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957

Lei 3.176/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957