Decreto 8.916/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2016

Decreto 8.916/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2016