Art. 50. Os compromissos já assumidos pelas autarquias não obrigarão as novas Sociedades, cabendo ao Ministério da Viação e Obras Públicas, se necessário, adotar as providências cabíveis para cumprimento das obrigações daqueles resultantes.
Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 50
Art. 50. Os compromissos já assumidos pelas autarquias não obrigarão as novas Sociedades, cabendo ao Ministério da Viação e Obras Públicas, se necessário, adotar as providências cabíveis para cumprimento das obrigações daqueles resultantes.