DECRETO-LEI Nº 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S/A, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
CONSIDERANDO que todos os estudos levados a efeito sôbre as atividades das autarquias Lloyd Brasileiro - PN e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal têm recomendado que sejam atribuídos ao Ll...