Art. 45. Das dotações consignadas no orçamento da União dos exercícios de 1966 e 1967 e destinadas a subvenções econômicas da Comissão de Marinha Mercante, Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) serão entregues à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) à Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A., na medida das necessidades das mesmas, para atender às despesas resultantes da constituição das emprêsas e à situação deficitária destas.
Parágrafo único. Na hipótese dessas dotações serem superiores aos deficits verificados, os saldos serão incorporados ao capital de movimento ou aplicados em novas inversões, com os correspondentes aumentos de capital.
Parágrafo único. Na hipótese dessas dotações serem superiores aos deficits verificados, os saldos serão incorporados ao capital de movimento ou aplicados em novas inversões, com os correspondentes aumentos de capital.