Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 22

CAPÍTULO III
Da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.

SEÇÃO I
Da Constituição da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.


Art. 22. Fica a União autorizada a constituir na forma desta Lei, uma sociedade por ações que se denominará Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.

Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 22

CAPÍTULO III
Da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.

SEÇÃO I
Da Constituição da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.


Art. 22. Fica a União autorizada a constituir na forma desta Lei, uma sociedade por ações que se denominará Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A.