CAPÍTULO II
Da Companhia de Navegação Lloyd
Brasileiro
SEÇÃO I
Da Constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Da Companhia de Navegação Lloyd
Brasileiro
SEÇÃO I
Da Constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Art. 5º. Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.