Art. 20. A C. N. L. B. não fará transporte gratuito, salvo de seu pessoal, nos têrmos de seu regulamento e sempre a serviço da emprêsa.
Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas Emprêsas ou Órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio de verbas.
Parágrafo único. Os transportes requisitados pelas Emprêsas ou Órgãos de direito público só serão atendidos mediante empenho prévio de verbas.