Art. 37. A E. R. N. C. não fará serviços gratuitos, e aquêles contratados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão executados mediante empenho prévio de verbas.
Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 37
Art. 37. A E. R. N. C. não fará serviços gratuitos, e aquêles contratados pelas emprêsas ou órgãos de direito público só serão executados mediante empenho prévio de verbas.