Art. 23. A E. R. N. C. terá sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a execução de serviços de reparação naval e atividades industriais correlatas.
Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 23
Art. 23. A E. R. N. C. terá sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a execução de serviços de reparação naval e atividades industriais correlatas.