Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 53

Art. 53. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966

Decreto-Lei 67/1966 - Artigo 53

Art. 53. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966