SEÇÃO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais
Art. 15. A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração, sendo o Presidente do Conselho nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os demais membros do Conselho de Administração, e os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia-Geral de Acionistas e exercerão seus mandatos na forma regulada nos Estatutos Sociais.