Lei 13.664/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

Lei 13.664/2018 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.