Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia sobre Supressão de Vistos, firmado em Brasília, em 4 de novembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.