Lei 8.010/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1990

Lei 8.010/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1990