Decreto 98.884/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas nas áreas da reserva biológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Decreto 98.884/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas nas áreas da reserva biológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.