Lei 1.938/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O aumento, de que trata esta Lei, não é extensivo aos beneficiários dos servidores que contribuem para o IPASE, por fôrça de convênios com os governos estaduais, municipais e territoriais.

Lei 1.938/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O aumento, de que trata esta Lei, não é extensivo aos beneficiários dos servidores que contribuem para o IPASE, por fôrça de convênios com os governos estaduais, municipais e territoriais.