LEI Nº 1.938, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.938, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.938, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: