Lei 10.070/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.

Lei 10.070/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.