Lei 10.070/2000 - Ementa

LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.054-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 10.070/2000 - Ementa

LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.054-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: