Lei 8.786/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.786/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.