Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.786/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.