Lei 2.224/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 2.224/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta lei correrá á conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.