Decreto 53.900/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A Superintendência do Abastecimento - SUNAB providenciará para que os atos previstos no artigo 6º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, observem o disposto no presente Decreto.

Decreto 53.900/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A Superintendência do Abastecimento - SUNAB providenciará para que os atos previstos no artigo 6º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, observem o disposto no presente Decreto.