Lei 13.249/2016 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO


Art. 11. A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:

I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

II - dos critérios de regionalização das políticas públicas;

III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e

IV - dos instrumentos de cooperação federativa

Lei 13.249/2016 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO


Art. 11. A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:

I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

II - dos critérios de regionalização das políticas públicas;

III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e

IV - dos instrumentos de cooperação federativa