Lei 13.249/2016 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo:

I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

b) análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

c) execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.

Lei 13.249/2016 - Artigo 13

Art. 13. O Poder Executivo:

I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

b) análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

c) execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.