Lei 1.990/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação:

O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo:

§ 3º - Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.

Lei 1.990/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação:

O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo:

§ 3º - Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.