LEI Nº 1.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (alteração do ato do Registro Civil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: