LEI Nº 1.720-B, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.720-B, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.720-B, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Modifica o artigo 609 do Código de Processo Penal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: