LEI Nº 3.443, DE 3 DE SETEMBRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuízos resultantes do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: