Lei 3.443/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958

Lei 3.443/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958