Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958