Art. 2º. As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada. (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)