Lei 5.762/1971 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada. (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)

Lei 5.762/1971 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada. (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.245 de 1975)